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“Promoção Natal Antenado Canadá Shopping – 2020”

novembro 20, 2020 @ 1:00 am - dezembro 20, 2020 @ 11:00 pm
Livre
  • Este evento já passou.

REGULAMENTO

“Promoção Natal Antenado Canadá Shopping – 2020”

Condomínio Operacional Stop Center
Canadá Shopping
Avenida Toronto, 508 – Bairro Jardim Canadá – Nova Lima/MG
CNPJ/MF 04.923.679/0001-41

1. COMO PARTICIPAR

1. 1 A promoção “Natal Antenado Canadá Shopping – 2020” será realizada nas dependências do Canadá Shopping, pelo Condomínio Operacional Stop Center, doravante denominada “Street Mall”, na Cidade de Nova Lima/MG, no período compreendido entre os dias 20 de novembro e 20 de dezembro de 2020.

1.1.1 A promoção é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no território nacional, validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, que, na qualidade de consumidor, realize a compra de produtos e/ou serviços nas lojas aderentes.

1.1.2 O período de participação estará compreendido entre (i) as 10h, do dia 20 de novembro e as 20h00min, do dia 20 de dezembro de 2020, cadastro via cupom nas lojas participantes, sempre no horário oficial de Brasília, abrangendo o período de compras e cadastro na promoção.

1.1.3 A promoção será considerada encerrada antecipadamente, caso todos os números da sorte disponibilizados pelo Shopping sejam integralmente distribuídos aos clientes antes da data prevista para seu término. Nessa hipótese, todos os interessados serão devidamente informados a respeito do encerramento da participação no período, por meio do (“site”) www.canadashopping.com.br, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da promoção.

1.2 A simples realização das compras nas lojas participantes não é suficiente para que o consumidor participe desta promoção, sendo imprescindível o cadastro completo dos seus dados pessoais e do(s) respectivo(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras (nota/cupom fiscal), dentro do período de participação da promoção.

1.3 Para participar da presente promoção os interessados deverão ler e aceitar os termos deste Regulamento, estando cientes que, ao realizar o seu cadastro, aderem aos referidos termos.

1.3.1 O consumidor que não concordar e não aderir aos termos e condições estabelecidos este Regulamento, não participará desta Promoção.

2 PREMIAÇÃO

2.1 A Premiação é composta de 01 (uma) TV LED 4K LG (50UN800PSD) SMART WIFI/BT/HDMI de 50’ POLEGADAS.

2.2 O valor do prêmio é de R$ 2.208,00 (DOIS MIL DUZENTOS E OITO REAIS).

3 DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO

3.1 A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro via cupom que será entregue no ato da compra pelas lojas participantes, dentro do período de participação estabelecido neste
Regulamento.

3.2 A cada R$ 100,00 (CEM REAIS) gastos em compras (limitando a 5 cupons por nota fiscal), em qualquer uma das lojas participantes da promoção, relacionados no Anexo I deste Regulamento, independentemente dos meios de pagamentos utilizados, no período acima mencionado, após conclusão do cadastro e validação dos comprovantes fiscais de compras, o participante terá direito a 01 (um) Número da Sorte para concorrer no sorteio a ser realizado na praça de alimentação no dia 21 de dezembro de 2020.

3.3 A participação das lojas de serviço utilizará o seguinte critério:
3.3.1 Banco Sicoob: A cada conta nova aberta e a cada novo produto adquirido, o associado ganhará um cupom.
3.3.2 Canadá da Sorte Lotérica: A cada R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) em compras de bolões ou jogos. Não válido para pagamento de contas, saques, depósitos, INSS, FGTS bem auxílio emergencial ou qualquer outro benefício social nem pagamento de concessionárias ou seguros nem títulos de capitalização nem Jequiti.
3.3.3 JC Imóveis: A cada contrato de locação fechado ou venda realizada o cliente receberá o cupom (limitado a 5 cupons por cliente)
4 CADASTRO

4.1 Para participar desta promoção, o interessado deverá efetuar seu cadastro, informando ou atualizando os seguintes dados pessoais: (a) nome completo; (b) e-mail; (c) número da cédula de identidade (RG/RNE válidos), (d) obrigatoriamente 01 (um) número de telefone celular (com DDD); (e) o número do CPF, nome da loja e o número da nota fiscal de compra.

4.2 A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro do participante, conforme descrito abaixo:

4.2.1 LOJAS PARTICIPANTES – a partir do dia 20/11/2020, de segunda a sábado das 10h às 20h até as 20 horas do dia 20/12/2020.

4.2.1.1 Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, inclusive em virtude de eventual flexibilização ou recuo da quarentena decretada pelas autoridades governamentais, pela pandemia da COVID-19, a loja funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.

4.2.1.2 O consumidor deverá guardar a nota fiscal e/ou cupom fiscal para apresentá-la caso seja contemplado.

4.2.2 Independentemente da forma de participação escolhido

4.2.2.1 Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal.

4.2.2.2 Os comprovantes fiscais de compras deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação dos mesmos.

4.2.2.3 Para concluir o cadastro, será requerido ao consumidor, ainda, que aceite todos os termos deste instrumento, sendo certo que, com o seu cadastro adere integralmente a este Regulamento (contrato de adesão), de forma que para participar autorize expressamente, de forma livre, informada e inequívoca, o uso de seus dados pessoais ao Shopping, a fim de possa usá-los para executar esta promoção, mediante formação de banco de dados, visando: analisar as participações havidas nesta promoção; controlar a distribuição dos Números da Sorte; compartilhar com empresas contratadas pelo Shopping para executar a promoção; enviar informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, via e-mail, SMS ou WhatsApp.

4.2.2.4 A ausência da adesão aos termos desse Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do consumidor na presente promoção e no consequente recebimento do acesso para concorrer a premiação oferecida pelo Shopping. Assim, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento da participação.

4.3 O participante poderá consentir, de forma livre, informada e inequívoca, que o Shopping (i) lhe envie informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos do Shopping e de lojas aderentes, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp e (ii) mantenha os seus dados pessoais a fim de facilitar o seu cadastro em futuras promoções do Shopping.

4.4 Concluído o cadastro pessoal, bem como dos comprovantes fiscais de compras na promoção e realizadas suas respectivas conferências, a loja participante irá carimbar a nota fiscal e o consumidor deverá depositar seu cupom na urna que ficará alocada na praça de alimentação do Canadá Shopping.

4.5 É responsabilidade exclusiva dos consumidores participantes fornecerem dados pessoais corretos, completos e verídicos no ato do cadastro, uma vez que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega dos prêmios. Assim, o Shopping não será
responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, ficar impossibilitado de realizar a entrega da premiação. Da mesma forma, cabe aos participantes a verificação regular de suas ligações ou mensagens recebidas através do telefone e/ou e-mail acerca de sua participação e/ou contemplação.

4.6 Ocorrendo qualquer dificuldade no momento do cadastro nesta promoção ou da entrega do prêmio, o consumidor poderá entrar em contato com o Shopping pelo e-mail: adm@canadashopping.com.br.

5 COMPROVANTES FISCAIS DE COMPRAS

5.1 Para fins de participação, somente serão válidos os comprovantes fiscais de compras originais válidos emitidos: (i) por lojas/quiosques aderentes à promoção, conforme listagem Anexo I, contendo endereço no Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção.

5.1.1 Por força da legislação tributária, serão válidos comprovantes de compras que forem equiparados a um documento fiscal.

5.2 Os consumidores participantes deverão guardar todos os comprovantes fiscais de compras cadastrados nesta promoção para apresentar ao Shopping, caso sejam solicitados, sob pena de desclassificação.

5.3 Os comprovantes fiscais de compras com valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais) poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados pelo cupom com o número da sorte, sendo que se no final da promoção estiver saldo, este não será válido para futuras promoções.

5.4 Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, e que os valores dos comprovantes fiscais de compras, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores dos comprovantes fiscais de compras” entre participantes no ato da compra.

5.5 Quanto às lojas participantes, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período de participação, a ser cadastrada pelo participante, a fim de que este possa ter direito aos números da sorte nessa promoção.

5.6 Para fins de participação, as vias originais dos comprovantes fiscais de compras deverão ser cadastradas uma única vez, sendo certo que somente serão válidos os comprovantes e números da sorte emitidos pelo Shopping, que é a promotora da Promoção, que preencham todas as condições da promoção e que possibilitem a verificação de sua autenticidade.

5.7 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) comprovantes fiscais de compras não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet (e-commerce), ainda, que haja loja física no
Shopping e/ou emitidos em nome de pessoa jurídica; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito, débito e/ou pré-pago; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou
similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vii) comprovantes fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados; e (viii) tíquetes de cinema e teatro.

5.7.1 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de números da sorte as compras de medicamentos bem como de fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes; fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco; mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo (Artigo 4º da Lei nº 11.265/06, e nas Resoluções da Anvisa RDC nº 221 e 222, de 05/08/2002) realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, do Decreto nº 70.951/72.

5.7.2 Não serão aceitos os comprovantes fiscais de compra entregues posteriormente, cujos recibos de comprovação da compra já tenham sido apresentados para fins de participação nesta promoção.

5.8 Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os comprovantes fiscais de compras emitidos pelas lojas/quiosques não participantes, relacionados no Anexo II, ou que não contenham endereço no Canadá Shopping; assim como os comprovantes referentes ao estacionamento e academia.

5.9 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 03 (três) comprovantes fiscais de compras emitidos para a mesma pessoa, pela mesma loja participante, com numeração sequenciada ou não e contendo a mesma data de emissão; ou (ii) 05 (cinco) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada emitidas ou não na mesma data, ou, ainda (iii) comprovante fiscal de compras e/ou comprovante com valor individual superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em compras, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca de
comprovantes nas condições acima e em outras que venha a julgar necessárias, pelo número da sorte desta promoção, ficará pendente até a validação do Shopping e/ou da sua Administração.

5.9.1 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, os respectivos comprovantes fiscais de compras serão invalidados para efeito de participação nesta promoção.

6 PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DOS POTENCIAIS GANHADORES

6.1 De acordo com as regras acima expostas, a apuração e identificação dos potenciais ganhadores do sorteio ocorrerá no dia 21/12/2020, a partir das 11h, na praça de alimentação do Canadá Shopping, estabelecida na Avenida Toronto, nº 508 – Nova Lima/MG.

6.2 Fica desde já estabelecido que, em hipótese de caso fortuito ou força maior, como é o caso da pandemia de COVID-19, que impeça a realização presencial da apuração, esta será realizada por meio de teleconferência ou outro meio remoto que possibilita sua realização à distância, mantendo-se a data e o horário previstos acima.

6.3 O titular do número da sorte contemplado será localizado, logo após a data de sua identificação, por telefone e/ou e-mail por meio dos dados constantes no cupom e deverá ser comunicado sobre a obrigatoriedade de fornecer os documentos necessários a comprovar sua identidade (CPF, RG/CNH válida), via e-mail, e demonstrar o cumprimento integral das condições de participação previstas no Regulamento, dentro do prazo de até 72 (setenta e duas) horas., incluindo a validação do(s) cupom(ns) fiscal(ais) de compras cadastrado(s), dentro do período de participação, sob pena de desclassificação.

6.4 É responsabilidade dos consumidores a inserção de dados corretos e atualizados no momento de preencher o cupom, bem como verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone e/ou e-mail, sendo certo que o Shopping não terá nenhuma
responsabilidade pelo não recebimento das mensagens/notificações, em função de configurações de bloqueio/segurança do telefone ou e-mail, assim como dados de contato incorretos ou inválidos fornecidos no ato do cadastro pelos consumidores.

6.5 Decorridas as 72 (setenta e duas) horas contadas do efetivo contato realizado pelo Shopping, sem o atendimento às solicitações, haverá a desclassificação do consumidor.

6.6 Nessa hipótese, será realizado outro sorteio, acima prevista, para identificar outro consumidor que comprovando o cumprimento de todas as condições de participação dentro do prazo assinalado pelo Shopping será declarado com ganhador desta promoção.

6.7 O Shopping , caso entenda necessário, poderá contatar o participante via e-mail, ou telefone, para requerer o envio, de documentos a fim de validar a participação e contemplação, tais como, mas não limitados a RG, CPF, comprovante de residência, entre outros.

6.7.1 No caso de solicitação e não cumprimento em até 72 (setenta e duas) horas, o Participante será desclassificado, procedendo-se à identificação de novo potencial ganhador que cumpra todos os requisitos previstos neste Regulamento.

6.7.2 Somente o potencial ganhador que cumprir todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento terá direito à premiação, sendo tal condição verificada no momento da validação de participação, como condição de entrega dos respectivos números da sorte.

6.8 O ganhador será comunicado sobre a sua efetiva contemplação, imediatamente após sua identificação e ocorrer a validação de todas as informações cadastrais e dos comprovantes fiscais de compra cadastrados.

7 CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

7.1 Ficam os consumidores participantes cientes, desde já, que deverão observar as condições, formas e prazos de participação descritos neste Regulamento e que não poderão se utilizar de meios escusos para efetuar compras e participar da promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais, e/ou que contenham qualquer tipo de fraude comprovada, e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra nos estabelecimentos participantes do Shopping, na qualidade de consumidor. Tais situações, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando a exclusão sumária do participante desta promoção, o impedimento da participação, com imediato cancelamento da inscrição do consumidor participante, a sua desclassificação e/ou o cancelamento da entrega do prêmio, ficando, ainda, sujeito à responsabilização penal e civil.

7.2 Na hipótese de não apresentação dos documentos comprobatórios da identidade ou localização do participante contemplado, solicitados pelo Shopping ou na apresentação de documentos não hábeis a comprovar a regularidade da participação dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas do contato com o consumidor, o mesmo será desclassificado e outro será identificado, através de novo sorteio.

7.3 Caso em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, o Shopping ficar impossibilitado de contatar e/ou realizar a entrega do prêmio, procederá à desclassificação do consumidor selecionado por inobservância das regras de participação
estabelecidas neste Regulamento.

7.4 Será desclassificada da promoção, a qualquer momento e sem qualquer direito aos prêmios a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; incluindo a obtenção irregular de números da sorte e/ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um número de inscrição no CPF; (ii) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou inverídicos, incluindo os dados dos comprovantes fiscais de compras; (iii) mediante o cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez; (iv) em que haja a efetiva confirmação da condição de participação; e (v) em que haja a utilização de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos ou serviços pelo /participante, na qualidade de consumidor, nas lojas/quiosques deste Shopping.

7.4.1 Na hipótese de cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez pelo mesmo consumidor participante ou por participantes distintos todos serão desclassificados da promoção, sem qualquer direito à participação na promoção e/ou ao prêmio.

7.5 Além das hipóteses previstas acima, serão imediatamente desclassificadas desta promoção (i) as participações das pessoas impedidas de participar indicadas neste Regulamento e (ii) aquelas em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas no item 1.2, deste Regulamento.

7.6 Da mesma forma, o participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumem a formação de grupos para participação na promoção através de compras fictícias, como: (i) vários participantes que informem no ato do cadastro um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii) qualquer compra que apresente comprovantes fiscais de compras com horários ou numeração sequenciais emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial; (iii) cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address; (iv) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter Números da Sorte distribuídos nesta promoção.

7.7 Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade do consumidor em participar da promoção, não respondendo o Shopping por eventuais
equívocos do participante.

7.8 Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes do sorteio ou durante o período de identificação e validação do potencial ganhador, o participante será excluído da promoção e perderá o direito de concorrer ao prêmio, sendo o seu número da sorte considerado como não distribuído para fins de participação no sorteio e/ou para fins de recebimento do prêmio, sendo aplicado novo sorteio, quando for o caso.

7.9 Caso ocorra a desclassificação do participante após a realização do sorteio, que compreende o período de identificação e validação do selecionado, se já tiver havido a divulgação do nome do ganhador, o prêmio será recolhido pelo Shopping e utilizado em outro promoção futura.

7.10 Todas as participações que não cumprirem o presente Regulamento serão consideradas inválidas e não permitirão o recebimento dos prêmios.

8 LOCAL DE ENTREGA DA PREMIAÇÃO

8.1 Fica desde já estabelecido que, caso venham a ser implantadas novas medidas em razão da pandemia, pelo Governo Estadual, Federal e/ou Municipal, poderá haver atraso na entrega da premiação, de acordo com o prazo aqui estabelecido, até que a situação se normalize.

8.2 A premiação oferecida nesta promoção não poderá ser convertida em dinheiro, nem ser substituída por outros produtos ou serviços, tampouco ter sua marca/modelo trocado.

8.3 A premiação será entregue em data e horário previamente agendado com o ganhador, em até 30 (trinta) dias da data da validação da participação, nas dependências do Shopping.

8.3.1 No ato da entrega, cada ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e apresentar as vias originais do seu RG/RNE válidos e do seu CPF, nos termos da lei.

8.4 Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer antes da entrega do respectivo prêmio, este será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena de o prêmio vir a ser recolhido pela administração do shopping.

8.5 Além disso, não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamarem o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da sua identificação, validação da regularidade da participação. Caso não compareça para retirá-lo nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pelo Shopping,dentro do prazo legal.

8.6 É responsabilidade do Shopping a entrega do prêmio ao participante ganhador.

9 DIVULGAÇÃO

9.1 A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de cartazes, banner de mall, site do Shopping e por carro de som.

9.2 A divulgação do nome do ganhador e os seus respectivos números da sorte será feita no site www.canadashopping.com.br. após a validação do ganhadore. A referida publicação ficará disponível para consulta por 30 (trinta) dias no site do Shopping após o término da promoção.

10 TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS E AUTORIZAÇÕES

10.1 Ao se cadastrar nesta promoção, o participante (i) adere a todos os termos do presente Regulamento e (ii) autoriza o uso dos seus dados pessoais na forma descrita nos itens “Cadastro” 4.4 e deste Regulamento, conforme autorizações concedidas.

10.2 O Shopping, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

10.3 Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pelo Shopping,tais como: empresas responsáveis pela contabilidade, pela auditoria, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção.

10.3.1 O Shopping exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

10.4 Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores do Shopping devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

10.5 Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

10.6 As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam às informações disponibilizadas que: (a) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (b) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento; (c) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou (d) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pela Promotora sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento.

10.7 E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, o Shopping possibilitará aos participantes que revoguem a adesão ao Regulamento, para fins de execução desta promoção, concedida nos
termos do item 4.2.3.3, bastando que solicitem pelo e-mail adm@canadashopping.com.br.

10.7.1 Na hipótese da promoção ainda estar em curso, tal revogação acarretará na imediata desclassificação do participante e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

10.8 Da mesma forma, os participantes poderão revogar a autorização concedida para manutenção de seus dados para cadastramento em operações futuras e para recebimento de e-mails marketing, SMS, contato via telefone e/ou WhatsApp de informações sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços do Shopping e lojas aderentes – item 4.4, remetendo solicitação para adm@canadashopping.com.br ou, ainda, no casos de e-mail marketing, assinalando a opção “cancelar recebimento” ou similar, que será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas.

10.9 Além disso, o Shopping permitirá que os participantes atualizem seus dados cadastrais antes do sorteio, como endereço, telefone e/ou e-mail ou corrija algum dado cadastral, bastando remeter a solicitação para adm@canadashopping.com.br (será permitida apenas a correção de dados e não a troca de dados de uma pessoa para outra).

10.10 Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados do Shopping até que haja o cancelamento, de forma expressa, da autorização de manutenção dos dados prevista no item 4.4 deste Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item 10.11 abaixo.

10.11 O Shopping, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, o cupom, os dados pessoais: (i) do participante contemplado: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do
término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a adesão para participar desta promoção: até o recebimento, pelo Shopping. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

10.12 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, sem qualquer ônus, em qualquer um dos meios escolhidos pelo Shopping, para divulgação desta promoção, pelo período de 12
(doze) meses, contados da data da apuração do ganhador, sem que, no entanto,seja obrigado a isso.

11 DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.

11.2 O Shopping não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante.

11.3 A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e as suas condições.

11.4 O prazo de garantia do prêmio é de 1 (UM) ano concedido pelo fabricante. Caso o mesmo venha apresentar futuros defeitos (dentro ou fora do prazo garantido),o sorteado deverá acionar o fabricante, ficando o Shopping isento da responsabilidade de troca e/ou reparo quando for o caso.
11.5 Excluem-se de participação nessa promoção, as pessoas jurídicas; as pessoas físicas que não cumprirem as condições de participação previstas neste Regulamento e; os sócios, acionistas, funcionários e empregados, das seguintes empresas: Condominio Stop Center, Totem Empreendimentos Ltda, Lojistas e funcionários do Canadá Shopping, bem como, de todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping, mesmo que temporários ou free lancers.
11.6 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas no Regulamento desta promoção, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON Regional.

11.7 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e pela Portaria nº 41/08).

ANEXO I – RELAÇÃO DE LOJAS PARTICIPANTES

ARAÚJO DROGARIA
BRUNO RUPF
CACAU SHOW
CANADÁ DA SORTE
CASE
JC IMÓVEIS
MEGA ÓTICA
O BOTICÁRIO
ORTOBOM
SICOOB
SUBWAY
VERDINHO RESTAURANTE
VILLE VIE ESTÉTICA

ANEXO II – RELAÇÃO DE LOJAS NÃO PARTICIPANTES

BANCO DO BRASIL
BANCO SANTANDER
CORREIOS
TABACARIA DRAGÃO

Details

Start: novembro 20, 2020 @ 1:00 am
End: dezembro 20, 2020 @ 11:00 pm
Cost: Livre
Evento CategoryEntertainment

Local

Venue Name: Cinema City
Address: 195-199 5th Ave
New York, United States
Phone: + 1 (000) 111 2233; + 1 (222) 333 4567

Organizador

Organizer Name: Jacob Taylor
Phone: 1-800-2258-4141
Email: